quarta-feira, 20 de dezembro de 2017

"Política"



"Gilmar Mendes manda soltar ex-governador Anthony Garotinho e ex-ministro Antonio Carlos Rodrigues"

-Ex-governador está preso acusado de corrupção, organização criminosa e prestação falsa das contas eleitorais. Ele nega acusações. Ex-ministro foi preso na mesma operação que prendeu Garotinho.-

O ex-governador Garotinho após ter sido preso pela PF no Rio (Foto: Fábio Motta/Estadão Conteúdo)
O ex-governador Garotinho após ter sido preso pela PF no Rio (Foto: Fábio Motta/Estadão Conteúdo)
O ministro Gilmar Mendes, presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), mandou soltar nesta quarta-feira (20) o ex-governador do Rio de Janeiro Anthony Garotinho e o ex-ministro Antonio Carlos Rodrigues, presidente do PR, mesmo partido de Garotinho.
Anthony Garotinho e a mulher,a ex governadora Rosinha Matheus,foram presos no mês passado em ação da Polícia Federal que investiga crimes eleitorais. Os dois negam a prática de crimes.
A soltura foi determinada por Gilmar Mendes na condição de presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Como presidente, ele trabalha de plantão durante o recesso do Judiciário, que começou nesta quarta e vai até o fim de janeiro.
O ministro também mandou soltar o ex-ministro dos Transportes Antonio Carlos Rodrigues,presidente do PR,preso na mesma operação que Garotinho e suspeito de negociar com o frigorífico JBS a doação de dinheiro oriundo de propina para a campanha do ex-governador em 2014.
O ex-ministro dos Transportes Antônio Carlos Rodrigues, em foto do dia em que assumiu o cargo no governo Dilma em janeiro de 2015 (Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil/Arquivo)
O ex-ministro dos Transportes Antônio Carlos Rodrigues, em foto do dia em que assumiu o cargo no governo Dilma em janeiro de 2015 (Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil/Arquivo)
A prisão de Garotinho foi baseada em investigação que apura os crimes de corrupção, concussão, participação em organização criminosa e falsidade na prestação das contas eleitorais.

A PF diz que a JBS firmou contrato fraudulento com uma empresa sediada em Macaé para a prestação de serviços na área de informática.
De acordo com as investigações, os serviços não foram prestados e o contrato, de aproximadamente R$ 3 milhões, serviria apenas para o repasse irregular de valores para a utilização nas campanhas eleitorais.
Na decisão, Gilmar Mendes considerou que a Justiça Eleitoral do Rio de Janeiro não indicou nenhuma conduta atual de Garotinho que revele tentativa de cometer novos crimes, prejudicar a investigação ou fugir, condições para decretar uma prisão preventiva – imposta antes de qualquer condenação do investigado.


“A prisão preventiva, enquanto mitigação da regra da presunção de inocência, exige fundamentação idônea, respaldada em motivos cautelares concretamente verificados e contemporâneos ao ato, demonstrando a inevitável necessidade de ser utilizada em detrimento de outras medidas cautelares diversas da prisão”, escreveu o ministro na decisão.

    Fonte-g1.globo.com

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